Especialista em direito desportivo explica crimes contra a propriedade intelectual do clube
Setembro 15, 2024O universo do esporte, especialmente o futebol, não é apenas um campo de competições acirradas entre jogadores e equipes. Fora das quatro linhas, há outra batalha igualmente intensa, travada nos tribunais e nos bastidores legais, para proteger algo intangível, mas de valor inestimável: a propriedade intelectual.
Esse termo se refere a marcas, patentes e direitos autorais que, no mundo do esporte, são cruciais para a sustentabilidade econômica e a integridade das instituições esportivas. No Brasil, a proteção desses direitos tem se intensificado com a chegada da nova Lei Geral do Esporte.
Cláudio Klement Rodrigues, advogado especialista em direito desportivo, explica que os avanços na legislação são fundamentais para combater crimes que ameaçam a propriedade intelectual no esporte. “A legislação atual, especialmente com a nova Lei Geral do Esporte, trouxe avanços significativos para combater crimes contra a propriedade intelectual”, destaca o especialista. Neste artigo, exploraremos como esses crimes ocorrem, os desafios enfrentados pelos clubes e as estratégias legais disponíveis para proteger os direitos de propriedade intelectual no esporte.
Os crimes contra a propriedade intelectual no esporte variam de contrafação de marcas a práticas de marketing de emboscada, passando pela concorrência desleal e o aproveitamento parasitário. Estes delitos são prejudiciais não apenas para a imagem dos clubes, mas também para suas finanças e a confiança dos torcedores e patrocinadores.
A contrafação de marca é um dos crimes mais comuns e preocupantes no esporte. Este crime envolve a reprodução não autorizada de marcas registradas, como logotipos de clubes de futebol, em produtos falsificados. Tais produtos, muitas vezes de qualidade inferior, enganam os consumidores e prejudicam a imagem do clube, além de causar perdas financeiras significativas.
A concorrência desleal é outro problema enfrentado pelos clubes. Definida no artigo 195 da Lei da Propriedade Industrial (LPI), esta prática envolve ações fraudulentas que prejudicam a concorrência justa entre as empresas. No contexto esportivo, isso pode incluir a venda de produtos falsificados que não só minam a reputação dos clubes, mas também desviam clientes potenciais para produtos que imitam ou utilizam ilegalmente as marcas dos clubes.
Cláudio Klement Rodrigues ilustra essa questão com o exemplo do caso do Grêmio no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), que exemplifica a complexidade de distinguir entre danos materiais e morais nesses contextos. “No ambiente esportivo, a venda de produtos falsificados pode prejudicar não só a imagem do clube, mas também causar danos econômicos difíceis de quantificar, além de confundir os consumidores”, explica.
O aproveitamento parasitário é uma prática que, embora menos direta que a contrafação, também prejudica a propriedade intelectual dos clubes. Esta prática ocorre quando empresas utilizam marcas de clubes de futebol para atrair clientes, sem autorização ou relação comercial legítima. Um exemplo comum é o uso de símbolos de clubes em estabelecimentos como bares e restaurantes que se decoram com tais imagens para atrair torcedores, sem que haja uma licença oficial.
“Ainda que o aproveitamento parasitário não cause uma confusão direta entre os consumidores, ele dilui o valor da marca e pode prejudicar a imagem dos clubes a longo prazo,” afirma Cláudio. Esse tipo de uso indevido das marcas requer estratégias de licenciamento adequadas para proteger os direitos dos clubes e garantir que suas imagens sejam usadas apenas em contextos autorizados.
O marketing de emboscada é uma outra forma de violação da propriedade intelectual, onde empresas tentam associar seus produtos ou serviços a um evento esportivo sem pagar pelo direito de patrocínio oficial. Essa prática desvia a atenção dos patrocinadores oficiais e pode prejudicar o valor das parcerias comerciais dos clubes.
Existem diversos exemplos que ilustram como os crimes contra a propriedade intelectual afetam o cenário esportivo no Brasil. Recentemente, milhares de anúncios de produtos falsificados dos clubes Corinthians e Santos foram removidos de plataformas de venda online, após ações judiciais que visavam proteger os direitos das marcas desses clubes.
Decisões judiciais, como a do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no caso do Grêmio, têm ajudado a esclarecer as distinções entre concorrência desleal e pirataria, destacando a importância de proteger a integridade das marcas esportivas. Essas decisões são essenciais para estabelecer precedentes legais que garantam a aplicação adequada das leis e a proteção dos direitos de propriedade intelectual.
A nova Lei Geral do Esporte, recentemente aprovada no Brasil, trouxe um conjunto robusto de normas que reforçam a proteção dos direitos de propriedade intelectual no ambiente esportivo. Entre outras medidas, a lei estabelece penalidades mais severas para a contrafação de marcas e outras formas de violação de propriedade intelectual, além de fortalecer os mecanismos de fiscalização e aplicação das leis.
Cláudio Klement Rodrigues destaca que, apesar dos avanços, ainda há muito a ser feito para garantir a efetiva proteção dos direitos dos clubes. “Proteger a propriedade intelectual no futebol é essencial para manter a integridade das marcas e a sustentabilidade econômica dos clubes. A legislação brasileira, especialmente a nova Lei Geral do Esporte, oferece um arcabouço robusto para combater esses crimes. No entanto, a aplicação eficaz das leis requer vigilância contínua e ações judiciais apropriadas”, enfatiza.
Apesar dos avanços legislativos, proteger a propriedade intelectual no esporte continua sendo um desafio complexo. A natureza global do futebol e a facilidade com que produtos falsificados podem ser produzidos e distribuídos complicam a tarefa de monitorar e combater essas infrações.
No entanto, os clubes têm à sua disposição uma série de ferramentas e estratégias para proteger seus direitos. Entre essas estão a implementação de programas de compliance robustos, que garantam que todas as ações e parcerias comerciais estejam em conformidade com as leis de propriedade intelectual, e o uso de tecnologia avançada para monitorar o uso indevido de suas marcas e agir rapidamente contra qualquer violação.Além das medidas legais e de fiscalização, a educação e a conscientização são fundamentais para proteger a propriedade intelectual no esporte. Tanto os clubes quanto os torcedores precisam estar cientes da importância de respeitar os direitos de propriedade intelectual e das consequências das violações. Campanhas educativas podem ajudar a disseminar essa consciência e incentivar o consumo responsável e legal de produtos licenciados.
Cláudio Klement Rodrigues ressalta a importância de um esforço conjunto nesse sentido. “A proteção da propriedade intelectual não é responsabilidade apenas dos advogados ou dos clubes, mas de toda a comunidade esportiva. Todos devem estar comprometidos em respeitar e proteger os direitos que garantem a integridade e a sustentabilidade do esporte”, conclui.